COMPANHIA AÉREA VIRTUAL

 

ECCENTRIC TRAVELS

REGULAMENTO GERAL

Versão 6.00 – 16/06/2020

Os itens evidenciados em amarelo indicam as alterações e/ou inclusões feitas nessa versão

 ÍNDICE

(Clique sobre a linha para acesso direto)

 

A EMPRESA.. 2

INSCRIÇÃO E INCLUSÃO.. 2

PILOTOS E CARREIRA.. 3

QUADRO DE PILOTOS. 3

AERONAVES. 4

TIPOS DE VOOS. 5

REGRAS BÁSICAS DE VOOS. 5

FRETADO.. 7

HUMANITÁRIO.. 7

TOUR ECCENTRIC.. 8

ORDEM DE OPERAÇÃO.. 8

MISSÃO ESPECIAL.. 9

MULTIPLAYER.. 9

REVOADA.. 9

TRANSFERÊNCIA.. 10

EXPERIMENTAL.. 10

TÁXI AÉREO.. 10

CHEQUE DE RESISTÊNCIA.. 10

DOSSIÊ DO PILOTO.. 11

ECCENTRIC PASSPORT. 11

ESTRELAS. 11

PILOTO FIEL.. 12

VETERANO.. 12

MIL DECOLAGENS. 12

CERTIFICADO DE PILOTO DE VOO FRETADO E HUMANITÁRIO - CFH.. 12

INSTRUTOR.. 12

COMANDANTE MOR.. 12

QUALIFICAÇÃO DO SKY MASTER.. 12

CERTIFIED CARGO PILOT - CCP. 13

CERTIFIED PRIVATE PILOT - CPP. 13

CERTIFIED PASSENGER PILOT - CPG.. 13

PILOTO EMÉRITO.. 13

WHATSAPP. 13

CONSELHO DISCIPLINAR.. 13

DISPOSIÇÕES GERAIS. 14

 

 

 

Capítulo I

A EMPRESA

Art. 1.       A COMPANHIA AÉREA VIRTUAL ECCENTRIC TRAVELS foi criada pelo Comandante Gaspar e inaugurada em 1º de janeiro de 2003, tendo como finalidade promover o entretenimento gratuito em simulação de voo entre seus Pilotos afiliados, através do programa Flight Simulator da Microsoft versões 2004/FS9 e 2010/FSX, estabelecida na internet no endereço www.eccentrictravels.org. Mais de 50% das aeronaves estão disponíveis para uso com o FSX.

Art. 2.       A Diretoria da Eccentric Travels é composta por um (1) Presidente e três (3) Diretores.

Art. 3.       A Eccentric Travels contém quatro (4) núcleos regionais, que operam no transporte de passageiros e de cargas, e onde são lotados seus Pilotos, sendo:

I -     NÚCLEO SÃO PAULO – Sede da “Eccentric Passengers SP”, dotada de rotas oficiais específicas e aeronaves de médio e grande porte para passageiros, para serem operadas pelos seus Pilotos.

II -    NÚCLEO RIO DE JANEIRO – Sede da “Eccentric Passengers RJ”, dotada de rotas oficiais específicas e aeronaves de médio e grande porte para passageiros, para serem operadas pelos seus Pilotos.

III -   NÚCLEO RECIFE – Sede da “Eccentric Passengers RF”, dotada de rotas oficiais específicas e aeronaves de médio e grande porte para passageiros, para serem operadas pelos seus Pilotos.

IV -  NÚCLEO BELO HORIZONTE – Sede da:

a)     “Eccentric Express”, dotada de rotas oficiais específicas e aeronaves de grande porte para transporte de cargas, para serem operadas por Pilotos habilitados de acordo com este Regulamento Geral;

b)    “Eccentric Táxi Aéreo”, dotada de aeronaves de pequeno e médio porte para passageiros em rotas livres através de Ordem de Operação ou eventos especiais, para serem operadas por Pilotos de todos os núcleos habilitados de acordo com este Regulamento Geral.

c)     “Central de Voos Fretados”, dotada de rotas oficiais específicas para voos Fretados e Humanitários e de aeronaves de grande porte para passageiros, para serem operadas por Pilotos de todos os núcleos habilitados de acordo com este Regulamento Geral;

Art. 4.       A marca Eccentric Travels somente poderá ser utilizada mediante expressa autorização do Presidente, assim como qualquer tipo de exploração comercial no site da Companhia.

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Capítulo II

INSCRIÇÃO E INCLUSÃO

Art. 5.       A participação na Eccentric Travels está aberta a todo aficionado pela simulação de voo, com idade mínima de quinze (15) anos, mediante preenchimento da Ficha de Inscrição disponível no site da Companhia, onde o candidato declara conhecer e se obriga a cumprir este Regulamento Geral.

§ 1° - O “nome de guerra” é uma opção do candidato dentre seu primeiro nome ou um dos sobrenomes, podendo ser trocado pela Diretoria por duplicidade ou outro tipo de conveniência.

§ 2° - O preenchimento incompleto ou indevido invalida a Ficha de Inscrição.

§ 3° - Horas de voo do candidato, auferidas em outras empresas virtuais, não são aceitas na Eccentric Travels.

Art. 6.       A inclusão do candidato depende da aprovação da Diretoria e da disponibilidade de vaga no quadro de pilotos da Companhia.

Art. 7.       Não havendo vaga no quadro de pilotos, o candidato aprovado é incluído em uma Fila de Espera, na ordem de inscrição.

Art. 8.       Para uma vaga disponibilizada dentre os Núcleos São Paulo, Rio de Janeiro e Recife, a Diretoria abre um processo de inclusão do primeiro candidato da Fila de Espera, convocando-o independentemente do Núcleo que requereu.

     Parágrafo único: Na hipótese em que o candidato convocado tenha feito a inscrição em um Núcleo e venha a preterir outro Núcleo para o qual foi aberto o seu processo de inclusão, a oportunidade é transferida para o candidato seguinte, permanecendo como primeiro candidato na Fila de Espera.

Art. 9.       No processo de inclusão o candidato passa a ser considerado Aspirante e recebe, por e-mail, uma autorização para efetuar o download das aeronaves do primeiro posto para realizar o Voo Inaugural, com livre opção dentre as aeronaves disponibilizadas no site de acordo com a versão FS9 ou FSX que vai utilizar.

Art. 10.     O Voo Inaugural refere-se ao trecho de ida de uma das rotas disponíveis no link “Rotas”, relacionadas no núcleo que o Aspirante está sendo incluído e ao posto de Primeiro Oficial Regional.

Art. 11.     Após a realização do Voo Inaugural deverá ser enviada por e-mail ao Presidente (presidente@eccentrictravels.org), no prazo de dez (10) dias contados a partir do envio da respectiva autorização, uma mensagem contendo os dados solicitados na mesma autorização.

     Parágrafo único: O não recebimento dos dados do Voo Inaugural no prazo estabelecido implica no cancelamento do processo de inclusão do Aspirante.

Art. 12.     Após a validação e processamento do relatório do Voo Inaugural, o Aspirante receberá o número de seu callsign e a senha de acesso, sendo enquadrado no posto de Primeiro-Oficial Regional.

     Parágrafo único: O novo piloto fica obrigado a completar um mínimo de seis (6) voos nos primeiros trinta (30) dias após sua inclusão, sob pena de seu desligamento.

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Capítulo III

PILOTOS E CARREIRA

Art. 13.     A Eccentric Travels disponibiliza cinquenta (50) postos no seu Quadro de Pilotos, assim distribuídos:

I -     Quinze (15) para o Núcleo São Paulo;

II -    Quinze (15) para o Núcleo Rio de Janeiro;

III -   Dez (10) para o Núcleo Recife;

IV -  Dez (10) para o Núcleo Belo Horizonte.

     Parágrafo único: Os postos do Núcleo Belo Horizonte são providos mediante solicitação de transferência de Piloto de outros Núcleos, graduado no posto mínimo de Primeiro-Oficial Internacional.

Art. 14.     A progressão na carreira da Eccentric Travels é concedida na data do recebimento do Relatório de Voo, e é resumida no seguinte quadro:

QUADRO DE PILOTOS

Nível

Patente

POSTO

Exigência Básica

Outras Exigências

Cód. ETR

1

http://www.eccentric.globalhosts.net/posto1.bmp

Primeiro-Oficial Regional

-

Voo Inaugural

 20

2

http://www.eccentric.globalhosts.net/posto2.bmp

Copiloto Regional

50h

-

30

3

http://www.eccentric.globalhosts.net/posto3.bmp

Comandante Regional

150h

-

40

4

http://www.eccentric.globalhosts.net/posto4.bmp

Primeiro-Oficial Internacional

300h

1º Cheque de Resistência-CR

50

5

http://www.eccentric.globalhosts.net/posto5.bmp

Copiloto Internacional

500h

2º Cheque de Resistência-CR

60

6

http://www.eccentric.globalhosts.net/posto6.bmp

Comandante Internacional

750h

1 voo Humanitário e 3º CR

70

7

http://www.eccentric.globalhosts.net/posto7.bmp

Comandante Transcontinental

1.000h

Instrutor de 3 Aeronaves e 4º CR

80

8

http://www.eccentric.globalhosts.net/skymaster.bmp

Sky Master

1.000h

Instrutor de 9 aeronaves mais o Concorde

90

 

Art. 15.     A promoção para Copiloto Regional exige que o Piloto seja antes Primeiro-Oficial Regional e tenha em suas estatísticas cinquenta (50) horas de voo.

Art. 16.     A promoção para Comandante Regional exige que o Piloto seja antes Copiloto Regional e tenha em suas estatísticas cento e cinquenta (150) horas de voo.

Art. 17.     A promoção para Primeiro-Oficial Internacional exige que o Piloto seja antes Comandante Regional, tenha em suas estatísticas trezentas (300) horas de voo e tenha cumprido o seu 1º Cheque de Resistência.

Art. 18.     A promoção para Copiloto Internacional exige que o Piloto seja antes Primeiro-Oficial Internacional, tenha em suas estatísticas quinhentas (500) horas de voo e tenha cumprido o seu 2º Cheque de Resistência.

Art. 19.     A promoção para Comandante Internacional exige que o Piloto seja antes Copiloto Internacional, tenha em suas estatísticas setecentas e cinquenta (750) horas de voo, tenha em suas estatísticas um (1) Voo Humanitário e tenha cumprido o seu 3º Cheque de Resistência.

Art. 20.     A promoção para Cmte. Transcontinental exige que o Piloto seja antes Comandante Internacional, tenha em suas estatísticas mil (1.000) horas de voo, seja Instrutor de três (3) aeronaves e tenha cumprido o seu 4º e último Cheque de Resistência.

Art. 21.     A promoção para Sky Master exige que o Piloto seja antes Cmte. Transcontinental, seja Instrutor do Concorde “Fast Eagle” e de mais nove (9) aeronaves quaisquer da Companhia.

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Capítulo IV

AERONAVES

Art. 22.     A Eccentric Travels disponibiliza trinta e quatro (34) aeronaves distribuídas de acordo com a habilitação mínima dos postos para operá-las, conforme demonstrado no seguinte QUADRO DE AERONAVES:

Nível habilit.

Cód.

Modelo de Aeronave

Codinome ETR

Prefixo

Transporte

Versões

1     Primeiro-Oficial  Regional

10

Fokker 50 (primária)

Small Seagull

PR-SMS

Passageiro

FS9

11

Catalina CA-10

The Missionary

PP-EXP

Passageiro

FS9/FSX

12

ATR 72-500

The Maestro

PR-MTO

Passageiro

FS9/FSX

13

Embraer EMB-120

The Patriot

PT-TEX

Passageiro

FS9/FSX

14

Super King Air 300

Air Fighter

PP-EMP

Passageiro

FS9/FSX

2      Copiloto Regional

20

BAe 146-200 (primária)

Whisper Jet

PR-WSJ

Passageiro

FS9/FSX

21

Embraer ERJ-145

The Diplomat

PR-DIP

Passageiro

FS9/FSX

22

AirBus A320-200

Flying Decker

PT-MUT

Passageiro

FS9/FSX

23

Fokker 100

The Phoenix

PR-PHO

Passageiro

FS9

24

Cessna C-208A Amphibian

Jungle Bird

PP-ETB

Táxi Aéreo

FS9

25

Embraer Legacy

Business Jet

PT-BJT

Táxi Aéreo

FS9

26

Cessna Citation X

Little Wizard

PR-WIZ

Táxi Aéreo

FS9

27

Embraer Phenom 300

The Raven

PT-RAV

Táxi Aéreo

FS9

28

Dassault Falcon 7X

Heaven's Sentry

PT-HEA

Táxi Aéreo

FS9

29

De Havilland DHC6-300

The Pelican

PT-HAW

Táxi Aéreo

FS9/FSX

3 Comandante Regional

30

Boeing 747-400 (primária)

King of Birds

PR-KOB

Passageiro

FS9

31

Boeing 737-800NG

Jet Bird

PR-JTB

Passageiro

FS9

32

Embraer EMB-170

Sky Arrow

PP-EFM

Passageiro

FS9/FSX

4     Primeiro-Oficial Internacional

40

MD-11 (primária)

Friend of Winds

PT-FOW

Passageiro

FS9/FSX

41

Lockheed TriStar

The Old Prince

PR-GAS

Passageiro

FS9/FSX

42

Embraer EMB-190

Top Brazil

PP-ELM

Passageiro

FS9

45

Boeing 747-200F (primária)

Load Master

PR-LOM

Carga

FS9/FSX

46

Antonov An-12B

Supply Guardian

PR-SYG

Carga

FS9/FSX

47

Lockheed Hercules C-130

Troop Carrier

PP-ROS

Carga

FS9

5      Copiloto Internacional

50

AirBus A340-600 (primária)

Herald of Clouds

PP-HOC

Passageiro

FS9/FSX

51

Boeing 767-400ER

The Dreamer

PT-DRE

Passageiro

FS9/FSX

55

Vickers VC-10 (primária)

Air Cargo

PR-ACG

Carga

FS9

6 Comandante Internacional

60

Boeing 777-200ER

Sky Messenger

PR-SKG

Passageiro

FS9/FSX

61

DC10-30

The Hawk

PT-WHK

Passageiro

FS9

65

Antonov An-124 (primária)

Freight Carrier

PR-FCR

Carga

FS9/FSX

7 Comandante Transconti- nental

70

Concorde (primária)

Fast Eagle

PR-FEG

Passageiro

FS9/FSX

71

Airbus A380-800

Great Eagle

PR-EMF

Passageiro

FS9

72

Boeing B787-800

Great Condor

PR-EVL

Passageiro

FS9/FSX

75

Antonov An-225 (primária)

The Giant

PR-GIT

Carga

FS9

 

Art. 23.     A indicação do tempo de voo e a distância no link “Rotas” e no Catálogo de Rotas tem como objetivo apenas dar uma noção do tamanho do voo entre origem/destino, sendo vedado utilizar estes números para efeito de relatório. Foram calculados baseado na velocidade máxima da Aeronave Primária do posto, em uma linha reta.

Art. 24.     São consideradas “aeronaves compatíveis” aquelas que atendem a autonomia do trecho e extensão de pista para decolagem e pouso para um voo específico,

§ 1° - São consideradas “aeronaves primárias” aquelas primeiras de cada Nível em cada um dos Núcleos.

§ 2° - São consideradas aeronaves secundárias 1, secundárias 2, secundárias 3 e secundárias 4 aquelas que complementam o mesmo grupo das aeronaves primárias.

Art. 25.     A Eccentric Travels disponibiliza os “Manuais das Aeronaves” no link “Hangar” do site, contendo em detalhes as instruções para operacionalização de cada modelo.

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Capítulo V

TIPOS DE VOOS

Art. 26.     A Eccentric Travels opera com dois Tipos de Voos:

§ 1° - Voos Oficiais – São considerados Voos Oficiais aqueles com numeração específica e agrupados em cada Núcleo constante no link “Rotas” ou acessando os mesmos no Catálogo de Rotas, planilha em Excel disponível no link “Download”, contendo detalhadamente todas as rotas. São também Voos Oficiais aqueles incluídos no Tour Eccentric.

§ 2° - Voos Extraoficiais – São considerados Voos Extraoficiais aqueles com numeração especial e não constantes no link “Rotas”, criados para compor um evento patrocinado pela empresa ou autorizado por ela. São eles:

I -     Voo por Ordem de Operação (OP);

II -    Voo de Missão Especial (ME);

III -   Voo Multiplayer (MP);

IV -  Voo de Revoada (REV);

V -   Voo de Transferência (TRS);

VI -  Voo Experimental (TST).

Art. 27.     A Eccentric Travels disponibiliza 4.047 Voos Oficiais em seus 4 Núcleos, distribuídos em 966 rotas, sendo 299 domésticas e 667 internacionais, atendendo a todos os países do mundo e mais alguns pontos específicos de interesse, permitindo o pouso em 665 cidades.

Art. 28.     Para a realização de um Voo Oficial o Piloto da Eccentric Travels tem liberdade para optar por datas, horários e por uma das aeronaves e uma das rotas disponíveis no seu Núcleo e no nível do seu posto.

Art. 29.     Uma rota é numerada com a indicação do Nível e a sequência dos voos que a compõem, sendo o voo inicial de origem, os voos intermediários em escalas (quando houver) e o voo final do destino, realizados em ida e volta.

Art. 30.     A rota iniciada deve ser realizada na sequência e na sua íntegra, cujos voos recebem numeração par na ida e numeração ímpar na volta, sob pena de não validação dos respectivos relatórios.

     Parágrafo único: É vedado iniciar outra rota ou outro tipo de voo sem antes finalizar uma rota já iniciada, com exceção para voos especiais em eventos promovidos pela empresa ou pelas redes online (Ivao ou Vatsim), que são transformados em Ordem de Operação, ou quando autorizados pela Diretoria mediante prévia solicitação.

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Capítulo VI

REGRAS BÁSICAS DE VOOS

Art. 31.     É obrigatória a realização de pelo menos um voo a cada noventa (90) dias.

§ 1° - O não cumprimento no disposto neste artigo implica no desligamento do Piloto.

§ 2° - Na hipótese do Piloto ficar impossibilitado de realizar o voo mínimo, este deve enviar ao Presidente, antes de completado o 90º dia, um e-mail com suas justificativas, para análise e decisão;

§ 3° - O Piloto desligado fica impedido de ser incluído na Eccentric Travels pelo período de seis (6) meses, a contar da data do seu desligamento.

Art. 32.     É vedado ao Piloto realizar os voos de uma rota oficial de posto inferior ao seu, utilizando aeronave habilitada para um nível superior ao do posto escolhido.

Art. 33.     O tempo de voo para fins de relatório tem início com a decolagem ou sua autorização pelo controle no aeroporto de origem e se finaliza no momento que livrar a pista de pouso e iniciar o táxi no aeroporto de destino.

§ 1° - Para efeito de lançamento nas estatísticas do piloto ficam estabelecidos como limites máximos de tempo de um voo os apurados nas fórmulas:

I -     Para voo offline:  D÷Vx60+M+20, que representa o tempo previsto acrescido de vinte (20) minutos;

II -    Para voo online:  D÷Vx60+M+60, que representa o tempo previsto acrescido de uma (1) hora.

§ 2° - Os resultados são apresentados em minutos, eliminando-se as casas decimais, sendo “D” a distância em milhas náuticas apontada no plano de voo, “V” a velocidade máxima da aeronave em nós, e “M” os minutos adicionais despendidos para decolagem e pouso (para “V” e “M” consultar o Resumo do Manual de Aeronave, disponível no link “Download”);

§ 3° - O tempo de voo que exceder este limite estabelecido é descartado automaticamente pelo sistema no momento do reporte do voo;

Art. 34.     É de livre escolha do Piloto a realização do seu voo em modo online ou offline.

§ 1° - O registro do Piloto nas redes online (Ivao ou Vatsim) é constituído pela sigla ETR mais o número de seu callsign, sem espaço ou traço de separação (Exemplo: ETR999);

§ 2° - Para voo em modo offline é obrigatória a ativação do recurso ATC (Air Traffic Control) do Flight Simulator, para fins de treinamento para o voo online.

Art. 35.     A altitude cruzeiro de um voo deve obedecer aos parâmetros contidos no manual da aeronave a ser utilizada, observando-se a regulamentação internacional especificada no documento “Níveis de Voo”, disponível no link “Download”, na qual estabelece para o Brasil, em voos IFR:

§ 1° - Para os voos com proa leste (0º a 179º):

I -     Até o nível FL410 = Altitude ÍMPAR e separação vertical de 2.000 pés. Ex.: 250, 270, 290, 310 até 410;

II -    A partir do nível FL410 = Altitude ÍMPAR e separação vertical de 4.000 pés. Ex.: 410, 450, 490, 530, etc.

§ 2° - Para os voos com proa oeste (180º a 359º):

I -     Até o nível FL400 = Altitude PAR e separação vertical de 2.000 pés. Ex.: 240, 260, 280, 300 até 400;

II -    A partir do nível FL430 = Altitude ÍMPAR e separação vertical de 4.000 pés. Ex.: 430, 470, 510, etc.

§ 3° - Em qualquer situação não se aplica nível PAR após o FL400, como FL420, FL440, etc.

Art. 36.     Recomenda-se ao Piloto a instalação em seu Flight Simulator (FS9) do arquivo FLTSIM.FLT (disponível no link “Download/Outros arquivos” do site com a denominação “Motores desligados”), para que no momento da instalação da aeronave no pátio, seus motores estejam desligados.

Art. 37.     Recomenda-se ao Piloto a instalação em “Modules” do seu Flight Simulator (FS9) do arquivo AutoSave.dll (disponível no link “Download/Outros arquivos” do site), para gravação automática do voo, evitando sua perda em caso de queda de energia ou pane no equipamento.

Art. 38.     Recomenda-se ao Piloto acessar no menu do Flight Simulator (FS9) a opção “Settings/Realism and weather/Realism” e no quadro “Crash and damage” manter marcado “Ignore crashs and damage”, a fim de evitar interrupção de voos por motivos alheios ao controle do Piloto.

Art. 39.     Recomenda-se ao Piloto acessar no menu do Flight Simulator (FS9) a opção “Settings/General” e desabilitar a opção “Pause on task switch”, afim de evitar paralização do voo quando acessar outro programa ou recurso.

Art. 40.     Antes de iniciar o voo compete ao Piloto fazer o completo abastecimento de sua aeronave ou, no mínimo, a quantidade apurada na fórmula R+A+E, sendo “R” a Quantidade Mínima de Combustível em Rota (origem ao destino), “A” a Quantidade de Combustível até o Alternativo (destino ao alternativo), e “E” a Quantidade de Combustível Eventual (equivalente ao que seria consumido em quarenta e cinco (45) minutos de voo, normalmente necessária para a realização de esperas).

§ 1° - Para efeito de padronização nas estatísticas da Eccentric Travels, fica estabelecida em galões a unidade de medida de combustível.

§ 2° - Para a indicação em galões no Flight Simulator (FS9), acessar em “Create a Flight/Fuel and Payload/Change Fuel” e desmarcar a opção “Display fuel quantity as weight”.

§ 3° - O consumo final a ser lançado no Relatório de Voo é igual à diferença entre a indicação inicial ao acionar os motores, e a indicação final após o corte.

Art. 41.     Recomenda-se que o Piloto reporte o seu Relatório de Voo ao término de cada voo.

§ 1° - Para o preenchimento do Relatório de Voo acessar no site o link “Minha Eccentric/Meus Relatórios”;

§ 2° - Antes de clicar no local indicado para novo relatório, compete ao piloto verificar na listagem em destaque o status do último voo reportado e, se for o caso, se a sequência para o próximo voo está correta.

§ 3° - O preenchimento indevido invalida o Relatório de Voo.

§ 4° - Na suspeição de inverdades, compete ao Presidente perscrutar o conteúdo do Relatório de Voo, podendo reprová-lo em todo ou em parte.

Art. 42.     Os voos cargueiros do Núcleo Belo Horizonte são identificados com o sufixo “F” (Freight) após o seu número.

Art. 43.     É vedado ao Piloto da Eccentric Travels:

I -            Alterar o “Simulation Rate” do Flight Simulator, devendo o voo ser realizado no tempo normal em todo seu percurso;

II -           Utilizar, em voo online, o recurso “Instant Replay” do Flight Simulator;

III -          Utilizar, em voo online, o recurso “Slew” do Flight Simulator, exceto para arrastar aeronave que porventura tenha sobreposto outra no seu posicionamento no pátio, na abertura de um voo;

IV -         Iniciar voo online com aeronave posicionada na cabeceira da pista;

V -          Utilizar aeronave de passageiros em rotas de carga do Núcleo Belo Horizonte;

VI -         Utilizar aeronave de carga em rotas de passageiros;

VII -        Utilizar aeronave da Eccentric Táxi Aéreo em rotas oficiais;

VIII -        Utilizar aeronave diferente da estabelecida para Voo Fretado e Voo Humanitário.

Art. 44.     É livre ao Piloto de um Núcleo realizar as rotas oficiais de outro Núcleo, respeitando o seu mesmo nível do posto ou inferior, e utilizando as aeronaves compatíveis.

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Capítulo VII

FRETADO

Art. 45.     O Voo Fretado (também denominado de Charter Flight) é administrado pela “Central de Voos Fretados”, e se compõe de rotas especiais internacionais com origem e finalização no Aeroporto Internacional de Confins, sem escalas, disponíveis no Catálogo de Rotas.

Art. 46.     O Voo Fretado é realizado livremente por Piloto de qualquer Núcleo, graduado no posto mínimo de Comandante Regional, utilizando-se exclusivamente da aeronave Boeing 747-400 "King of Birds".

Art. 47.     Após a finalização da rota é concedido ao Piloto um banner indicativo do voo.

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Capítulo VIII

HUMANITÁRIO

Art. 48.     O Voo Humanitário (também denominado de Voo Assistencial) é administrado pela “Central de Voos Fretados”, e se compõe de rotas especiais internacionais com origem e finalização no Aeroporto Internacional de Confins, sem escalas, para o transporte de pessoas e itens de assistência social a outros países, assim como permite a realização de Voos Oficiais de longa distância, sem escalas, sem a característica de ser humanitário.

Art. 49.     O Voo Humanitário é realizado livremente por Piloto de qualquer Núcleo, graduado no posto mínimo de Primeiro-Oficial Internacional, utilizando-se das aeronaves MD-11 "Friend of Winds", Airbus A380-800 “Great Eagle” e o Boeing 787-800 “Great Condor”, de acordo com suas autonomias e a distância do voo.

Art. 50.     Após a finalização da rota é concedido ao Piloto um banner alusivo do voo.

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Capítulo IX

TOUR ECCENTRIC

Art. 51.     O TOUR ECCENTRIC (ou TE) são voos Oficiais circulares em rotas preestabelecidas, já definidos os ICAOs dos aeroportos de origem e destino, estando disponibilizados para livre escolha no Catálogo de Rotas, versão 10.00;

§ 1° - O TOUR ECCENTRIC pode conter até 50 pernas, com numeração dos voos de forma sequencial em cada tour a partir do 8501 em seus múltiplos de 50, ou seja, inicia com 8501, 8551, 8601, 8651, etc;

§ 2° - É livre a data de início e final de um TOUR ECCENTRIC, assim como o modo de voo e a aeronave, após uma análise prévia do piloto sobre as características da rota;

§ 3° - É permitido realizar voos do TOUR ECCENTRIC ao mesmo tempo de voos Oficiais e Extraoficiais;

§ 4° - Na hipótese de haver a desistência na continuação de um TOUR ECCENTRIC, o piloto deve enviar um e-mail ao Presidente com suas ponderações;

§ 5° - É vedado realizar dois voos TOUR ECCENTRIC simultaneamente;

§ 6° - Para o preenchimento do Relatório de Voo seguir o padrão de Voos Oficiais normalmente;

§ 7° - Ao efetuar um pouso em um país durante a realização de um TOUR ECCENTRIC, e desde que não possua ainda a bandeira deste país, o Piloto será contemplado com a mesma em seu Dossiê;

§ 8° - Após a finalização do TOUR ECCENTRIC é concedido ao Piloto um “botton” alusivo ao voo em seu Dossiê;

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Capítulo X

ORDEM DE OPERAÇÃO

Art. 52.     O voo por Ordem de Operação (ou OP) é uma modalidade em que o Piloto da Eccentric Travels, graduado no posto mínimo de Copiloto Regional, faz o planejamento de uma rota de sua livre escolha, com um limite máximo de trinta e três (33) trechos, com origem e destino entre todos os aeródromos do mundo atendidos pelo Flight Simulator, utilizando-se de aeronaves compatíveis.

Art. 53.     Para a realização da Ordem de Operação o Piloto deve fazer o preenchimento e envio da “Solicitação de OP” disponibilizada no site, no link “Minha Eccentric/Minhas OPs”, e aguardar a aprovação do Presidente que disponibizará o respectivo número, visível no status do mesmo link. Trechos com voos diretos entre aeroportos de uma mesma cidade impedirão a aprovação da OP.

§ 1° - Uma OP pode ter sua rota ou aeronave alterada durante sua execução, mediante solicitação prévia enviada por e-mail e autorizada pelo Presidente, para a edição no sistema;

§ 2° - Para o envio de nova “Solicitação de OP” aguardar a finalização de OP anterior.

Art. 54.     A partir da data de autorização do Presidente, o Piloto tem um prazo de trinta (30) dias para enviar o Relatório de Voo referente ao voo da primeira escala (ou ao voo único se for o caso) de sua Ordem de Operação.

     Parágrafo único – Mediante solicitação prévia enviada por e-mail, o Presidente pode prorrogar este prazo.

Art. 55.     A partir da data de autorização do Presidente, o Piloto tem um prazo de noventa (90) dias para enviar o Relatório de Voo referente ao voo de fechamento (FE) de sua Ordem de Operação.

     Parágrafo único – Mediante solicitação prévia enviada por e-mail, o Presidente pode prorrogar este prazo.

Art. 56.     Para o preenchimento do Relatório de Voo no link “Minha Eccentric/Meus Relatórios”, após a seleção do tipo Extraoficial selecionar o voo OP, quando serão digitados os ICAO’s de origem e destino, e em seguida selecionada a perna referente ao trecho voado. Para a última perna a seleção é “FE” (Fechamento).

     Parágrafo único – A OP concluída com uma quantidade de dez (10) trechos ou superior é divulgada nas “Notícias da Companhia”.

Art. 57.     Uma Ordem de Operação pode ser invalidada em parte ou no todo, mesmo após sua aprovação, se constatadas as seguintes ocorrências:

I -     Não recebimento dos Relatórios de Voos dentro dos prazos estabelecidos;

II -    Quebra na sequência dos voos que compõem a rota;

III -   Incompatibilidade entre a aeronave escolhida e a extensão da pista de aeroporto incluído na rota, prevalecendo o mínimo constante nos Manuais das Aeronaves e a extensão da pista default do FS2004 e FSX. Para cenários especiais, informar ao residente por e-mail, antecipadamente;

IV -  Substituição de aeronave durante sua realização, sem a devida autorização prévia;

Art. 58.     É vedada a realização de outro voo até a finalização da OP, exceto nas situações previstas neste Regulamento Geral (ver Artigo 51 parágrafo 3º) ou autorizadas pelo Presidente.

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Capítulo XI

MISSÃO ESPECIAL

Art. 59.     A Eccentric Travels promove eventualmente para seus pilotos voos coletivos na participação de clamores sociais no mundo, como guerras, catástrofes, eventos esportivos ou outros de interesse, sendo denominados “Missão Especial” (ou ME) com o seu número sequencial.

Art. 60.     Compete ao Presidente da Eccentric Travels criar e definir os detalhes da Missão Especial, seu regulamento específico, incluindo rotas, datas, participantes e aeronaves, assim como receber sugestões de seus pilotos.

Art. 61.     Para o preenchimento do Relatório de Voo no link “Minha Eccentric/Meus Relatórios”, após a seleção do tipo Extraoficial selecionar o voo ME, quando serão digitados os ICAO’s de origem e destino, e em seguida selecionada a perna referente ao trecho voado. Para a última perna a seleção é “FE” (Fechamento).

Art. 62.     Um banner alusivo é criado e concedido ao Piloto que finalizar a Missão Especial.

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Capítulo XII

MULTIPLAYER

Art. 63.     A Eccentric Travels promove eventualmente para seus pilotos os Voos MultiPlayer (ou MP), quando se conectam a um “host” e realizam o voo em conjunto, com encerramento previsto para o mesmo dia do início. Recebe o número MP mais o número oficial fornecido pelo Presidente.

     Parágrafo Único – É permitido ao Piloto com outros tipos de voos em andamento realizar o Voo Multiplayer.

Art. 64.     Para ser validado, o Voo Multiplayer deve ser coordenado por um Diretor da Eccentric Travels ou por um Piloto designado formalmente pelo Presidente, e serem utilizadas aeronaves compatíveis, sendo a comunicação feita pela Rádio Eccentric.

Art. 65.     É necessário que o Piloto participante do Voo Multiplayer envie normalmente seu Relatório de Voo, sendo que no modo do voo deve ser selecionada a opção “Offline”.

     Parágrafo Único – Para o preenchimento do Relatório de Voo no link “Minha Eccentric/Meus Relatórios”, após a seleção do tipo Extraoficial selecionar o voo MP, quando serão digitados os ICAO’s de origem e destino.

Art. 66.     O Piloto que participar do Voo Multiplayer não conectado ao “host” deve fazê-lo no mesmo dia e horário, enviando normalmente seu Relatório de Voo, sendo que no modo do voo deve também ser selecionada a opção “Offline”.

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Capítulo XIII

REVOADA

Art. 67.     A Eccentric Travels promove eventualmente para seus Pilotos o Voo em Revoada (ou REV), quando se conectam no modo online pelas redes Vatsim ou Ivao e realizam o voo em conjunto.

§ 1°  - É permitido ao Piloto com outros tipos de voos em andamento realizar o Voo em Revoada.

§ 2° - Para o preenchimento do Relatório de Voo no link “Minha Eccentric/Meus Relatórios”, após a seleção do tipo Extraoficial selecionar o voo REV, quando serão digitados os ICAO’s de origem e destino, e em seguida selecionada a perna referente ao trecho voado. Para a última perna a seleção é “FE” (Fechamento).

Art. 68.     É livre ao Piloto da Eccentric Travels convidar outros pilotos não integrantes do quadro da empresa para participar de uma Revoada, repassando-lhes o Regulamento específico que deverá ser acatado na sua íntegra, sendo que os convidados deverão utilizar aeronaves da mesma categoria previstas pela Companhia.

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Capítulo XIV

TRANSFERÊNCIA

Art. 69.     É livre ao Piloto de um Núcleo, a partir do Posto de Copiloto Regional, transferir-se para outro Núcleo, mediante solicitação por e-mail ao Presidente da Eccentric Travels.

Art. 70.     A transferência específica para o Núcleo Belo Horizonte é permitida a partir do Posto de Primeiro-Oficial Internacional.

Art. 71.     A transferência será concedida havendo disponibilidade de vaga no Núcleo de interesse.

Art. 72.     Após aprovação do Presidente o Piloto solicitante realiza o Voo de Transferência, deslocando-se do seu Núcleo atual até o novo utilizando uma das aeronaves compatíveis, e em seguida envia o Relatório de Voo, oficializando a transferência.

     Parágrafo Único – Para o preenchimento do Relatório de Voo no link “Minha Eccentric/Meus Relatórios”, após a seleção do tipo Extraoficial destaca-se para o piloto a opção TRS, quando serão digitados os ICAO’s de origem e destino.

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Capítulo XV

EXPERIMENTAL

Art. 73.     O Voo Experimental (TST) ou de teste é de uso da Diretoria ou do Piloto designado por ela para executá-lo, visando à avaliação de novos modelos de aeronaves para implantação ou modificações nas atuais, ou outros motivos que visem o aprimoramento do voo, enviando normalmente seu Relatório de Voo.

     Parágrafo Único – Para o preenchimento do Relatório de Voo no link “Minha Eccentric/Meus Relatórios”, após a seleção do tipo Extraoficial selecionar o voo TST, quando serão digitados os ICAO’s de origem e destino.

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Capítulo XVI

TÁXI AÉREO

Art. 74.     A "Eccentric Táxi Aéreo" (ETA) opera por Ordem de Operação (OP) ou na participação de eventos especiais, através do fretamento de aeronaves de pequeno e médio porte, disponibilizadas para este fim.

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Capítulo XVII

CHEQUE DE RESISTÊNCIA

Art. 75.     Os Cheques de Resistência são Voos Fretados obrigatórios a serem cumpridos pelos Pilotos quando superarem cada uma das seguintes marcas em suas estatísticas:

I -     Duzentas (200) horas de voo – 1 Voo Fretado para o primeiro Cheque de Resistência;

II -    Quatrocentas (400) horas de voo – 2 Voos Fretados para o segundo Cheque de Resistência;

III -   Seiscentas (600) horas de voo – 3 Voos Fretados para o terceiro Cheque de Resistência;

IV -  Oitocentas (800) horas de voo – 4 Voos Fretados para o quarto Cheque de Resistência.

Art. 76.     Fica dispensado do Cheque de Resistência o Piloto que já realizou uma quantidade de Voos Fretados igual ou superior à exigida pela marca atingida.

Art. 77.     Uma nota é publicada nas “Notícias da Companhia”, informando o Piloto sobre a obrigatoriedade do cumprimento.

Art. 78.     O Cheque de Resistência é requisito para promoção aos postos de nível internacional e transcontinental.

Art. 79.     É de livre escolha do Piloto o Voo Fretado a ser realizado a fim de cumprir o Cheque de Resistência, sendo vedado repetir um voo já realizado para atender um novo cumprimento.

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Capítulo XVIII

DOSSIÊ DO PILOTO

Art. 80.     O Dossiê do Piloto é disponibilizado no site e contém a evolução da carreira do Piloto na empresa.

     Parágrafo único: O Dossiê é aberto após o Piloto Aspirante realizar o seu Voo Inaugural.

Art. 81.     É obrigatório ao Piloto da Eccentric Travels disponibilizar sua fotografia digital no Dossiê, com destaque para o rosto, com extensão .jpg.

§ 1° - Para a instalação acessar o link “Minha Eccentric/Alterar dados”, e seguir os passos indicados.

§ 2° - É desconsiderado o Relatório de Voo recebido de Piloto sem fotografia no Dossiê.

Art. 82.     Na hipótese de desligamento do Piloto, seu Dossiê será mantido em arquivo pelo prazo de cinco (5) anos.

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Capítulo IXX

ECCENTRIC PASSPORT

Art. 83.     O Eccentric Passport é disponibilizado no Dossiê do Piloto, com a concessão da bandeira dos países e localidades onde o Piloto tenha efetuado pela primeira vez um pouso em voos internacionais, em suas escalas e destinos finais de rotas oficiais, ou pela participação em Missões Especiais ou outros eventos patrocinados pela empresa.

Art. 84.     A bandeira de um mesmo país ou localidade é concedida apenas uma vez no Eccentric Passport do Piloto.

Art. 85.     A Eccentric Travels disponibiliza um total de 240 bandeiras, sendo 216 bandeiras de países mais 24 bandeiras de localidades ou regiões de destaque no mundo, sendo estas as seguintes: Estado do Alasca, Antártida, Caxemira, Ilha de Ascensão, Ilhas Canárias, Arquipélago de Galápagos, Gibraltar, Guadalupe, Guiana Francesa, Estado do Hawaí, Hong Kong, Macau, Ilha da Madeira, Ilhas Malvinas, Martinica, Arquipélago de Mururoa, Ilha de Páscoa, Patagônia, Ilhas Providenciales, Ilha de Robinson Crusoé, Tahiti, Terra do Fogo, Tibet e Vaticano.

§ 1°  - Ao piloto que auferir 226 bandeiras (94% do total) é concedida a bandeira da ONU, passando a ser um representante da Eccentric Travels junto à Organização das Nações Unidas, numa homenagem justa pelo alcance e determinação em suas metas de voos e sua demonstração do alto grau de internacionalização.

§ 2° - Bandeiras de países que não dispõem de aeroporto serão concedidas excepcionalmente para o pouso em aeroporto mais próximo, como as bandeiras de Mônaco (Rota RF 5.41 para Nice), de Andorra (Rota RF 5.49 para Toulouse), de Liechtenstein (Rota RF 6.40 para Zurique) e de San Marino (Rota RF 6.42 para Rimini).

§ 3° - O voo Oficial da Rota SP 1.45 que concede a bandeira da Ilha de Robinson Crusoé exige a utilização de aeronaves de pequeno porte, em função da pista de SCIR ser curta, com 2.822 pés de extensão.

Art. 86.     Não são concedidas bandeiras para os voos realizados por Ordem de Operação e Voos Multiplayers.

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Capítulo XX

ESTRELAS

Art. 87.     O Piloto da Eccentric Travels recebe Estrelas como condecoração em suas estatísticas, sendo:

I -     Uma (1) Estrela para cada cem (100) horas de voo completadas em qualquer modo de voo;

II -    Uma (1) Estrela de Ouro para cada cem (100) horas de voo completadas no modo online.

§ 1°  - A cada dez (10) Estrelas de Ouro acumuladas em suas estatísticas o Piloto da Eccentric Travels faz jus a um Diploma específico.

§ 2° - As horas de voo completadas no modo online, em voos realizados até o dia 10/08/2006, não são consideradas para efeito de concessão da Estrela de Ouro, devido à falta de registro deste modo à época.

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Capítulo XXI

PILOTO FIEL

Art. 88.     Após completar um (1) ano de atividades ininterruptas na Eccentric Travels, o Piloto recebe a condecoração de PILOTO FIEL.

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Capítulo XXII

VETERANO

Art. 89.     Após completar duas mil (2.000) horas de voo na Eccentric Travels, o Piloto recebe a condecoração de VETERANO, com a inserção de um banner alusivo em seu Dossiê do Piloto.

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Capítulo XXIII

MIL DECOLAGENS

Art. 90.     Após completar mil (1.000) voos na Eccentric Travels, o Piloto recebe a condecoração de MIL DECOLAGENS, com a inserção de um banner alusivo em seu Dossiê do Piloto.

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Capítulo XXIV

CERTIFICADO DE PILOTO DE VOO FRETADO E HUMANITÁRIO - CFH

Art. 91.     Após completar vinte (20) rotas de Voos Fretados e mais dez (10) rotas de Voos Humanitários, perfazendo um total de sessenta (60) voos, o Piloto recebe a Condecoração CERTIFICADO DE PILOTO DE VOO FRETADO E HUMANITÁRIO (CFH), com a inserção de um banner alusivo em seu Dossiê do Piloto.

§ 1°  - Para efeito de receber esta condecoração não é válida a repetição de um mesmo voo.

§ 2° - Ao Piloto que recebe esta condecoração é concedido um certificado específico.

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Capítulo XXV

INSTRUTOR

Art. 92.     Após completar cinquenta (50) voos com uma mesma aeronave, o Piloto é qualificado como INSTRUTOR da mesma.

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Capítulo XXVI

COMANDANTE MOR

Art. 93.     Após completar cem (100) voos com uma mesma aeronave, o Piloto é qualificado como COMANDANTE MOR da mesma.

     Parágrafo único: Ao Piloto que recebe esta condecoração é concedido um Diploma de Comandante Mor.

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Capítulo XXVII

QUALIFICAÇÃO DO SKY MASTER

Art. 94.     O Piloto Sky Master recebe uma codificação que identifica sua qualificação progressiva como Instrutor e Comandante Mor, demonstrando sua experiência em aeronaves da Eccentric Travels.

Art. 95.     O código é composto pela letra “Q” (Qualificação), o número de aeronaves em que é qualificado como Instrutor, e separado por uma barra o número de aeronaves em que é qualificado como Comandante Mor. Esta informação é visível no link “Pilotos/Dossiês dos pilotos”, à direita de cada nome e callsign.

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Capítulo XXVIII

CERTIFIED CARGO PILOT - CCP

Art. 96.     Após completar cinco (5) qualificações de Instrutor em aeronaves de carga da Eccentric Express, o Piloto recebe a Condecoração CERTIFIED CARGO PILOT (CCP), com a inserção de um banner alusivo em seu Dossiê do Piloto.

     Parágrafo único: Ao Piloto que recebe esta condecoração é concedido um certificado específico.

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Capítulo XXIX

CERTIFIED PRIVATE PILOT - CPP

Art. 97.     Após completar cinco (5) qualificações de Instrutor em aeronaves da Eccentric Táxi Aéreo - ETA, o Piloto recebe a Condecoração CERTIFIED PRIVATE PILOT (CPP), com a inserção de um banner alusivo em seu Dossiê do Piloto.

     Parágrafo único: Ao Piloto que recebe esta condecoração é concedido um certificado específico.

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Capítulo XXX

CERTIFIED PASSENGER PILOT - CPG

Art. 98.     Após completar dez (10) qualificações de Instrutor em aeronaves da Eccentric Passengers  compatíveis com o posto mínimo de Comandante Regional, o Piloto recebe a Condecoração CERTIFIED PASSENGER PILOT (CPG), com a inserção de um banner alusivo em seu Dossiê do Piloto.

     Parágrafo único: Ao Piloto que recebe esta condecoração é concedido um certificado específico.

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Capítulo XXXI

PILOTO EMÉRITO

Art. 99.     Após conquistar a Qualificação máxima de Sky Master (Q33/33) e também todas as bandeiras e certificados disponíveis, o piloto recebe a Condecoração Top de PILOTO EMÉRITO.

     Parágrafo único: Ao Piloto que recebe esta condecoração é concedido um diploma específico.

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Capítulo XXXII

WHATSAPP

Art. 100.   A Eccentric Travels disponibiliza pela internet a participação reservada no Grupo de WhatsApp denominado “Eccentricos”, visando a troca de conhecimentos e a divulgação de suas dúvidas e experiências, sempre voltadas para o interesse comum e no uso absolutamente exclusivo de assunto inerente à Companhia e à aviação real e virtual, sendo vedado propagar ou externar opiniões políticas, religiosas, preferências e gozações sobre futebol e assemelhadas, bem como usar termos impróprios e proferir insultos pessoais.

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Capítulo XXXIII

CONSELHO DISCIPLINAR

Art. 101.   O Conselho Disciplinar é composto pelos membros da Diretoria da Eccentric Travels, a quem compete julgar os atos que contrariem o disposto neste Regulamento Geral, podendo emitir pareceres, conceder e prorrogar prazo, aplicar advertência e suspensão, e efetuar desligamento.

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Capítulo XXXIV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 102.   Na hipótese de readmissão de Piloto na Eccentric Travels, esta ocorrerá com a recuperação do Dossiê anterior e mesmo callsign, desde que atendidos os seguintes quesitos:

a)     seu desligamento tenha ocorrido por iniciativa própria;

b)    seu desligamento tenha ocorrido a menos de cinco (5) anos;

c)     tenha alcançado o Posto mínimo de Comandante Transcontinental;

d)    haja a aprovação da Diretoria.

     Parágrafo único: O PILOTO FIEL readmitido perde esta condecoração, reiniciando nova contagem de tempo na data da readmissão.

Art. 103.   O Catálogo de Rotas mostra em destaque na cor laranja as rotas cuja extensão de pista ou autonomia de voo não são compatíveis com algumas aeronaves secundárias instituídas posteriormente dentro de um mesmo nível. No caso da extensão de pista compete ao piloto optar por outra aeronave, e no caso da autonomia também optar por outra aeronave ou criar uma escala intermediária, sendo que neste caso, para efeito de relatório, deverá considerar esta “quebra” como um único voo, somando-se os tempos de voos, distâncias e consumos. 

Art. 104.   Compete ao Presidente da Eccentric Travels cumprir e fazer cumprir este Regulamento Geral, bem como decidir, ouvidos os Diretores, nos casos não previstos.

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DIRETORIA DA ECCENTRIC TRAVELS