ECCENTRIC
TRAVELS
REGULAMENTO
GERAL
Versão
6.00 – 16/06/2020
Os
itens evidenciados em amarelo indicam as alterações e/ou inclusões feitas nessa
versão
(Clique
sobre a linha para acesso direto)
CERTIFICADO DE PILOTO DE VOO FRETADO E HUMANITÁRIO - CFH
CERTIFIED PASSENGER PILOT - CPG
Capítulo
I
Art. 1.
A COMPANHIA AÉREA
VIRTUAL ECCENTRIC TRAVELS foi criada pelo Comandante Gaspar e inaugurada em
1º de janeiro de
Art. 2.
A Diretoria da Eccentric
Travels é composta por um (1)
Art. 3.
A Eccentric
Travels contém quatro (4) núcleos regionais, que operam no transporte de
passageiros e de cargas, e onde são lotados seus Pilotos, sendo:
I -
NÚCLEO
SÃO PAULO – Sede da “Eccentric Passengers SP”, dotada de rotas oficiais
específicas e aeronaves de médio e grande porte para passageiros, para serem
operadas pelos seus Pilotos.
II -
NÚCLEO
RIO DE JANEIRO – Sede da “Eccentric Passengers RJ”, dotada de rotas oficiais
específicas e aeronaves de médio e grande porte para passageiros, para serem
operadas pelos seus Pilotos.
III -
NÚCLEO
RECIFE – Sede da “Eccentric Passengers RF”, dotada de rotas oficiais
específicas e aeronaves de médio e grande porte para passageiros, para serem
operadas pelos seus Pilotos.
IV -
NÚCLEO
BELO HORIZONTE – Sede da:
a)
“Eccentric
Express”, dotada de rotas oficiais específicas e aeronaves de grande porte para
transporte de cargas, para serem operadas por Pilotos habilitados de acordo com
este Regulamento Geral;
b)
“Eccentric
Táxi Aéreo”, dotada de aeronaves de pequeno e médio porte para passageiros em
rotas livres através de Ordem de Operação ou eventos especiais, para serem
operadas por Pilotos de todos os núcleos habilitados de acordo com este
Regulamento Geral.
c)
“Central
de Voos Fretados”, dotada de rotas oficiais específicas para voos Fretados e
Humanitários e de aeronaves de grande porte para passageiros, para serem
operadas por Pilotos de todos os núcleos habilitados de acordo com este
Regulamento Geral;
Art. 4.
A marca Eccentric
Travels somente poderá ser utilizada mediante expressa autorização do
Presidente, assim como qualquer tipo de exploração comercial no site da
Companhia.
Capítulo
II
Art. 5.
A participação na Eccentric
Travels está aberta a todo aficionado pela simulação de voo, com idade
mínima de quinze (15) anos, mediante preenchimento da Ficha de Inscrição
disponível no site da Companhia, onde o candidato declara conhecer e se obriga
a cumprir este Regulamento Geral.
§ 1° - O “nome de guerra”
é uma opção do candidato dentre seu primeiro nome ou um dos sobrenomes, podendo
ser trocado pela Diretoria por duplicidade ou outro tipo de conveniência.
§ 2° - O preenchimento incompleto ou indevido invalida a
Ficha de Inscrição.
§ 3° - Horas de voo do candidato, auferidas em outras
empresas virtuais, não são aceitas na Eccentric
Travels.
Art. 6.
A inclusão do candidato depende da aprovação da Diretoria
e da disponibilidade de vaga no quadro de pilotos da Companhia.
Art. 7.
Não havendo vaga no quadro de pilotos, o candidato
aprovado é incluído em uma Fila de Espera, na ordem de inscrição.
Art. 8.
Para uma vaga disponibilizada dentre os Núcleos São
Paulo, Rio de Janeiro e Recife, a Diretoria abre um processo de inclusão do
primeiro candidato da Fila de Espera, convocando-o independentemente do Núcleo
que requereu.
Parágrafo
único: Na hipótese em que o candidato convocado tenha feito a inscrição
Art. 9.
No processo de inclusão o candidato passa a ser
considerado Aspirante e recebe, por e-mail, uma autorização para efetuar o
download das aeronaves do primeiro posto para realizar o Voo Inaugural, com
livre opção dentre as aeronaves disponibilizadas no site de acordo com a versão
FS9 ou FSX que vai utilizar.
Art. 10.
O Voo Inaugural refere-se ao trecho de ida de uma das
rotas disponíveis no link “Rotas”, relacionadas no núcleo que o Aspirante está
sendo incluído e ao posto de Primeiro Oficial Regional.
Art. 11.
Após a realização do Voo Inaugural deverá ser enviada por
e-mail ao Presidente ([email protected]), no prazo de dez (
Parágrafo
único: O não recebimento dos dados do Voo Inaugural no prazo estabelecido
implica no cancelamento do processo de inclusão do Aspirante.
Art. 12.
Após a validação e processamento do relatório do Voo
Inaugural, o Aspirante receberá o número de seu callsign e a senha de acesso,
sendo enquadrado no posto de Primeiro-Oficial Regional.
Parágrafo
único: O novo piloto fica obrigado a completar um mínimo de seis (6) voos nos
primeiros trinta (30) dias após sua inclusão, sob pena de seu desligamento.
Capítulo
III
Art. 13.
A Eccentric
Travels disponibiliza cinquenta (50) postos no seu Quadro de Pilotos, assim
distribuídos:
I -
Quinze
(15) para o Núcleo São Paulo;
II -
Quinze
(15) para o Núcleo Rio de Janeiro;
III -
Dez
(
IV -
Dez
(
Parágrafo
único: Os postos do Núcleo Belo Horizonte são providos mediante solicitação de
transferência de Piloto de outros Núcleos, graduado no posto mínimo de
Primeiro-Oficial Internacional.
Art. 14.
A progressão na carreira da Eccentric Travels é concedida na data do recebimento do Relatório
de Voo, e é resumida no seguinte quadro:
Nível |
Patente |
POSTO |
Exigência Básica |
Outras Exigências |
Cód. ETR |
1 |
|
Primeiro-Oficial
Regional |
- |
Voo Inaugural |
|
2 |
|
Copiloto Regional |
50h |
- |
|
3 |
|
Comandante Regional |
|
- |
40 |
4 |
|
Primeiro-Oficial
Internacional |
|
1º Cheque de
Resistência-CR |
50 |
5 |
|
Copiloto
Internacional |
500h |
2º Cheque de
Resistência-CR |
60 |
6 |
|
Comandante
Internacional |
750h |
1 voo Humanitário e
3º CR |
70 |
7 |
|
Comandante
Transcontinental |
1.000h |
Instrutor
de 3 Aeronaves e 4º CR |
80 |
8 |
|
Sky Master |
1.000h |
Instrutor
de 9 aeronaves mais o Concorde |
90 |
Art. 15.
A promoção para Copiloto Regional exige que o Piloto seja
antes Primeiro-Oficial Regional e tenha em suas estatísticas cinquenta (50)
horas de voo.
Art. 16.
A promoção para Comandante Regional exige que o Piloto
seja antes Copiloto Regional e tenha em suas estatísticas cento e cinquenta (
Art. 17.
A promoção para Primeiro-Oficial Internacional exige que
o Piloto seja antes Comandante Regional, tenha em suas estatísticas trezentas (
Art. 18.
A promoção para Copiloto Internacional exige que o Piloto
seja antes Primeiro-Oficial Internacional, tenha em suas estatísticas
quinhentas (500) horas de voo e tenha cumprido o seu 2º Cheque de Resistência.
Art. 19.
A promoção para Comandante Internacional exige que o
Piloto seja antes Copiloto Internacional, tenha em suas estatísticas setecentas
e cinquenta (750) horas de voo, tenha em suas estatísticas um (1) Voo
Humanitário e tenha cumprido o seu 3º Cheque de Resistência.
Art. 20.
A promoção para Cmte. Transcontinental exige que o Piloto
seja antes Comandante Internacional, tenha em suas estatísticas mil (1.000)
horas de voo, seja Instrutor de três (3) aeronaves e tenha cumprido o seu 4º e
último Cheque de Resistência.
Art. 21.
A promoção para Sky Master exige que o Piloto seja antes
Cmte. Transcontinental, seja Instrutor do Concorde “Fast Eagle” e de mais nove
(9) aeronaves quaisquer da Companhia.
Capítulo
IV
Art. 22.
A Eccentric
Travels disponibiliza trinta e quatro (34) aeronaves distribuídas de acordo
com a habilitação mínima dos postos para operá-las, conforme demonstrado no
seguinte QUADRO DE AERONAVES:
Nível habilit. |
Cód. |
Modelo de Aeronave |
Codinome ETR |
Prefixo |
Transporte |
Versões |
1 Primeiro-Oficial Regional |
|
Fokker
50 (primária) |
Small
Seagull |
PR-SMS |
Passageiro |
FS9 |
11 |
Catalina
CA-10 |
The
Missionary |
PP-EXP |
Passageiro |
FS9/FSX |
|
|
ATR
72-500 |
The
Maestro |
PR-MTO |
Passageiro |
FS9/FSX |
|
|
Embraer EMB- |
The
Patriot |
PT-TEX |
Passageiro |
FS9/FSX |
|
14 |
Super King Air 300 |
Air
Fighter |
PP-EMP |
Passageiro |
FS9/FSX |
|
2 Copiloto Regional |
|
BAe
|
Whisper
Jet |
PR-WSJ |
Passageiro |
FS9/FSX |
|
Embraer ERJ- |
The
Diplomat |
PR-DIP |
Passageiro |
FS9/FSX |
|
22 |
AirBus
A |
Flying
Decker |
PT-MUT |
Passageiro |
FS9/FSX |
|
|
Fokker
|
The
Phoenix |
PR-PHO |
Passageiro |
FS9 |
|
24 |
Cessna
C-208A Amphibian |
Jungle
Bird |
PP-ETB |
Táxi Aéreo |
FS9 |
|
|
Embraer
Legacy |
Business
Jet |
PT-BJT |
Táxi Aéreo |
FS9 |
|
|
Cessna Citation X |
Little Wizard |
PR-WIZ |
Táxi Aéreo |
FS9 |
|
|
Embraer Phenom 300 |
The Raven |
PT-RAV |
Táxi Aéreo |
FS9 |
|
28 |
Dassault Falcon 7X |
Heaven's Sentry |
PT-HEA |
Táxi Aéreo |
FS9 |
|
29 |
De Havilland DHC6- |
The Pelican |
PT-HAW |
Táxi Aéreo |
FS9/FSX |
|
3 Comandante Regional |
|
Boeing
747-400 (primária) |
King
of Birds |
PR-KOB |
Passageiro |
FS9 |
31 |
Boeing
7 |
Jet
Bird |
PR-JTB |
Passageiro |
FS9 |
|
32 |
Embraer
EMB-170 |
Sky Arrow |
PP-EFM |
Passageiro |
FS9/FSX |
|
4 Primeiro-Oficial
Internacional |
40 |
MD-11 (primária) |
Friend of Winds |
PT-FOW |
Passageiro |
FS9/FSX |
|
Lockheed TriStar |
The Old Prince |
PR-GAS |
Passageiro |
FS9/FSX |
|
42 |
Embraer
EMB-190 |
Top |
PP-ELM |
Passageiro |
FS9 |
|
45 |
Boeing 747- |
Load
Master |
PR-LOM |
Carga |
FS9/FSX |
|
|
Antonov An- |
Supply Guardian |
PR-SYG |
Carga |
FS9/FSX |
|
47 |
Lockheed Hercules C- |
Troop Carrier |
PP-ROS |
Carga |
FS9 |
|
5 Copiloto Internacional |
50 |
AirBus A |
Herald of Clouds |
PP-HOC |
Passageiro |
FS9/FSX |
51 |
Boeing
767-400ER |
The
Dreamer |
PT-DRE |
Passageiro |
FS9/FSX |
|
55 |
Vickers
VC-10 (primária) |
Air
Cargo |
PR-ACG |
Carga |
FS9 |
|
6 Comandante Internacional |
60 |
Boeing
777- |
Sky
Messenger |
PR-SKG |
Passageiro |
FS9/FSX |
61 |
DC |
The
Hawk |
PT-WHK |
Passageiro |
FS9 |
|
65 |
Antonov
An- |
Freight
Carrier |
PR-FCR |
Carga |
FS9/FSX |
|
7 Comandante Transconti- nental |
70 |
Concorde
(primária) |
Fast
Eagle |
PR-FEG |
Passageiro |
FS9/FSX |
71 |
Airbus
A380-800 |
Great
Eagle |
PR-EMF |
Passageiro |
FS9 |
|
72 |
Boeing
B787-800 |
Great
Condor |
PR-EVL |
Passageiro |
FS9/FSX |
|
75 |
Antonov
An-225 (primária) |
The
Giant |
PR-GIT |
Carga |
FS9 |
Art. 23.
A indicação do tempo de voo e a distância no link “Rotas”
e no Catálogo de Rotas tem como objetivo apenas dar uma noção do tamanho do voo
entre origem/destino, sendo vedado utilizar estes números para efeito de
relatório. Foram calculados baseado na velocidade máxima da Aeronave Primária
do posto, em uma linha reta.
Art. 24.
São consideradas “aeronaves compatíveis” aquelas que
atendem a autonomia do trecho e extensão de pista para decolagem e pouso para
um voo específico,
§ 1° - São consideradas
“aeronaves primárias” aquelas primeiras de cada Nível em cada um dos Núcleos.
§ 2° - São consideradas aeronaves secundárias 1,
secundárias 2, secundárias 3 e secundárias 4 aquelas que complementam o mesmo
grupo das aeronaves primárias.
Art. 25.
A Eccentric
Travels disponibiliza os “Manuais das Aeronaves” no link “Hangar” do site,
contendo em detalhes as instruções para operacionalização de cada modelo.
Capítulo
V
Art. 26.
A Eccentric
Travels opera com dois Tipos de Voos:
§ 1° - Voos Oficiais – São considerados Voos Oficiais aqueles
com numeração específica e agrupados
§ 2° - Voos Extraoficiais – São considerados Voos
Extraoficiais aqueles com numeração especial e não constantes no link “Rotas”,
criados para compor um evento patrocinado pela empresa ou autorizado por ela.
São eles:
I -
Voo
por Ordem de Operação (OP);
II -
Voo
de Missão Especial (ME);
III -
Voo
Multiplayer (MP);
IV -
Voo
de Revoada (REV);
V -
Voo
de Transferência (TRS);
VI -
Voo
Experimental (TST).
Art. 27.
A Eccentric
Travels disponibiliza 4.047
Voos Oficiais em seus 4 Núcleos, distribuídos em 966 rotas, sendo 299 domésticas e 667 internacionais, atendendo a todos os países do
mundo e mais alguns pontos específicos de interesse, permitindo o pouso em 665 cidades.
Art. 28.
Para a realização de um Voo Oficial o Piloto da Eccentric Travels tem liberdade para
optar por datas, horários e por uma das aeronaves e uma das rotas disponíveis
no seu Núcleo e no nível do seu posto.
Art. 29.
Uma rota é numerada com a indicação do Nível e a
sequência dos voos que a compõem, sendo o voo inicial de origem, os voos
intermediários em escalas (quando houver) e o voo final do destino, realizados
em ida e volta.
Art. 30.
A rota iniciada deve ser realizada na sequência e na sua
íntegra, cujos voos recebem numeração par na ida e numeração ímpar na volta,
sob pena de não validação dos respectivos relatórios.
Parágrafo único:
É vedado iniciar outra rota ou outro tipo de voo sem antes finalizar uma rota
já iniciada, com exceção para voos especiais em eventos promovidos pela empresa
ou pelas redes online (Ivao ou Vatsim), que são transformados em Ordem de
Operação, ou quando autorizados pela Diretoria mediante prévia solicitação.
Capítulo
VI
Art. 31.
É obrigatória a realização de pelo menos um voo a cada
noventa (90) dias.
§ 1° - O não cumprimento
no disposto neste artigo implica no desligamento do Piloto.
§ 2° - Na hipótese do Piloto ficar impossibilitado de
realizar o voo mínimo, este deve enviar ao Presidente, antes de completado o
90º dia, um e-mail com suas justificativas, para análise e decisão;
§ 3° - O Piloto desligado fica impedido de ser incluído
na Eccentric Travels pelo período de
seis (6) meses, a contar da data do seu desligamento.
Art. 32.
É vedado ao Piloto realizar os voos de uma rota oficial
de posto inferior ao seu, utilizando aeronave habilitada para um nível superior
ao do posto escolhido.
Art. 33.
O tempo de voo para fins de relatório tem início com a
decolagem ou sua autorização pelo controle no aeroporto de origem e se finaliza
no momento que livrar a pista de pouso e iniciar o táxi no aeroporto de
destino.
§ 1° - Para efeito de
lançamento nas estatísticas do piloto ficam estabelecidos como limites máximos
de tempo de um voo os apurados nas fórmulas:
I -
Para
voo offline: D÷Vx60+M+20,
que representa o tempo previsto acrescido de vinte (20) minutos;
II -
Para
voo online: D÷Vx60+M+60,
que representa o tempo previsto acrescido de uma (1) hora.
§ 2° - Os resultados são apresentados em minutos,
eliminando-se as casas decimais, sendo “D” a distância em milhas náuticas
apontada no plano de voo, “V” a velocidade máxima da aeronave em nós, e “M” os
minutos adicionais despendidos para decolagem e pouso (para “V” e “M” consultar
o Resumo do Manual de Aeronave, disponível no link “Download”);
§ 3° - O tempo de voo que exceder este limite
estabelecido é descartado automaticamente pelo sistema no momento do reporte do
voo;
Art. 34.
É de livre escolha do Piloto a realização do seu voo em
modo online ou offline.
§ 1° - O registro do
Piloto nas redes online (Ivao ou Vatsim) é constituído pela sigla ETR mais o
número de seu callsign, sem espaço ou traço de separação (Exemplo: ETR999);
§ 2° - Para voo em modo offline é obrigatória a ativação
do recurso ATC (Air Traffic Control) do Flight Simulator, para fins de
treinamento para o voo online.
Art. 35.
A altitude cruzeiro de um voo deve obedecer aos
parâmetros contidos no manual da aeronave a ser utilizada, observando-se a
regulamentação internacional especificada no documento “Níveis de Voo”,
disponível no link “Download”, na qual estabelece para o Brasil,
§ 1° - Para os voos com
proa leste (0º a 179º):
I -
Até
o nível FL410 = Altitude ÍMPAR e separação vertical de
II -
A
partir do nível FL410 = Altitude ÍMPAR e separação vertical de
§ 2° - Para os voos com proa oeste (180º a 359º):
I -
Até
o nível FL400 = Altitude PAR e separação vertical de
II -
A
partir do nível FL430 = Altitude ÍMPAR e separação vertical de
§ 3° - Em qualquer situação não se aplica nível PAR após
o FL400, como FL420, FL440, etc.
Art. 36.
Recomenda-se ao Piloto a instalação
Art. 37.
Recomenda-se ao Piloto a instalação em “Modules” do seu
Flight Simulator (FS9) do arquivo AutoSave.dll
(disponível no link “Download/Outros arquivos” do site), para gravação
automática do voo, evitando sua perda em caso de queda de energia ou pane no
equipamento.
Art. 38.
Recomenda-se ao Piloto acessar no menu do Flight
Simulator (FS9) a opção “Settings/Realism and weather/Realism” e no quadro
“Crash and damage” manter marcado “Ignore crashs and damage”, a fim de evitar interrupção
de voos por motivos alheios ao controle do Piloto.
Art. 39.
Recomenda-se ao Piloto acessar no menu do Flight
Simulator (FS9) a opção “Settings/General”
e desabilitar a opção “Pause on task
switch”, afim de evitar paralização do voo quando acessar outro programa ou
recurso.
Art. 40.
Antes de iniciar o voo compete ao Piloto fazer o completo
abastecimento de sua aeronave ou, no mínimo, a quantidade apurada na fórmula R+A+E, sendo “R” a Quantidade Mínima de
Combustível em Rota (origem ao destino), “A” a Quantidade de Combustível até o
Alternativo (destino ao alternativo), e “E” a Quantidade de Combustível
Eventual (equivalente ao que seria consumido em quarenta e cinco (45) minutos
de voo, normalmente necessária para a realização de esperas).
§ 1° - Para efeito de
padronização nas estatísticas da Eccentric
Travels, fica estabelecida em galões a unidade de medida de combustível.
§ 2° - Para a indicação em galões no Flight Simulator
(FS9), acessar em “Create a Flight/Fuel and Payload/Change Fuel” e
desmarcar a opção “Display fuel quantity
as weight”.
§ 3° - O consumo final a ser lançado no Relatório de Voo
é igual à diferença entre a indicação inicial ao acionar os motores, e a
indicação final após o corte.
Art. 41.
Recomenda-se que o Piloto reporte o seu Relatório de Voo
ao término de cada voo.
§ 1° - Para o
preenchimento do Relatório de Voo acessar no site o link “Minha Eccentric/Meus
Relatórios”;
§ 2° - Antes de clicar no local indicado para novo
relatório, compete ao piloto verificar na listagem em destaque o status do
último voo reportado e, se for o caso, se a sequência para o próximo voo está
correta.
§ 3° - O preenchimento indevido invalida o Relatório de
Voo.
§ 4° - Na suspeição de inverdades, compete ao Presidente
perscrutar o conteúdo do Relatório de Voo, podendo reprová-lo em todo ou em
parte.
Art. 42.
Os voos cargueiros do Núcleo Belo Horizonte são
identificados com o sufixo “F” (Freight) após o seu número.
Art. 43.
É vedado ao Piloto da Eccentric Travels:
I -
Alterar o “Simulation Rate” do Flight Simulator,
devendo o voo ser realizado no tempo normal em todo seu percurso;
II -
Utilizar, em voo online, o recurso
“Instant Replay” do Flight Simulator;
III -
Utilizar, em voo online, o recurso “Slew”
do Flight Simulator, exceto para arrastar aeronave que porventura tenha
sobreposto outra no seu posicionamento no pátio, na abertura de um voo;
IV -
Iniciar voo online com aeronave
posicionada na cabeceira da pista;
V -
Utilizar aeronave de passageiros em rotas
de carga do Núcleo Belo Horizonte;
VI -
Utilizar aeronave de carga em rotas de
passageiros;
VII -
Utilizar aeronave da Eccentric Táxi Aéreo
em rotas oficiais;
VIII -
Utilizar
aeronave diferente da estabelecida para Voo Fretado e Voo Humanitário.
Art. 44.
É livre ao Piloto
de um Núcleo realizar as rotas oficiais de outro Núcleo, respeitando o seu
mesmo nível do posto ou inferior, e utilizando as aeronaves compatíveis.
Capítulo
VII
Art. 45.
O Voo Fretado (também denominado de Charter Flight) é
administrado pela “Central de Voos Fretados”, e se compõe de rotas especiais
internacionais com origem e finalização no Aeroporto Internacional de Confins,
sem escalas, disponíveis no Catálogo de Rotas.
Art. 46.
O Voo Fretado é realizado livremente por Piloto de qualquer
Núcleo, graduado no posto mínimo de Comandante Regional, utilizando-se
exclusivamente da aeronave Boeing 747-400 "King of Birds".
Art. 47.
Após a finalização da rota é concedido ao Piloto um
banner indicativo do voo.
Capítulo
VIII
Art. 48.
O Voo Humanitário (também denominado de Voo Assistencial)
é administrado pela “Central de Voos Fretados”, e se compõe de rotas especiais
internacionais com origem e finalização no Aeroporto Internacional de Confins,
sem escalas, para o transporte de pessoas e itens de assistência social a
outros países, assim como permite a realização de Voos Oficiais de longa
distância, sem escalas, sem a característica de ser humanitário.
Art. 49.
O Voo Humanitário é realizado livremente por Piloto de
qualquer Núcleo, graduado no posto mínimo de Primeiro-Oficial Internacional,
utilizando-se das aeronaves MD-
Art. 50.
Após a finalização da rota é concedido ao Piloto um
banner alusivo do voo.
Capítulo
IX
Art. 51.
O TOUR ECCENTRIC (ou TE) são voos Oficiais circulares em
rotas preestabelecidas, já definidos os ICAOs dos aeroportos de origem e destino,
estando disponibilizados para livre escolha no Catálogo de Rotas, versão 10.00;
§ 1° - O TOUR ECCENTRIC
pode conter até 50 pernas, com numeração dos voos de forma sequencial em cada
tour a partir do 8501 em seus múltiplos de 50, ou seja, inicia com 8501, 8551,
8601, 8651, etc;
§ 2° - É livre a data de início e final de um TOUR
ECCENTRIC, assim como o modo de voo e a aeronave, após uma análise prévia do
piloto sobre as características da rota;
§ 3° - É permitido realizar voos do TOUR ECCENTRIC ao
mesmo tempo de voos Oficiais e Extraoficiais;
§ 4° - Na hipótese de haver a desistência na continuação
de um TOUR ECCENTRIC, o piloto deve enviar um e-mail ao Presidente com suas
ponderações;
§ 5° - É vedado realizar dois voos TOUR ECCENTRIC
simultaneamente;
§ 6° - Para o preenchimento do Relatório de Voo seguir o
padrão de Voos Oficiais normalmente;
§ 7° - Ao efetuar um pouso em um país durante a
realização de um TOUR ECCENTRIC, e desde que não possua ainda a bandeira deste
país, o Piloto será contemplado com a mesma em seu Dossiê;
§ 8° - Após a finalização do TOUR ECCENTRIC é concedido
ao Piloto um “botton” alusivo ao voo em seu Dossiê;
Capítulo
X
Art. 52.
O voo por Ordem de Operação (ou OP) é uma modalidade em
que o Piloto da Eccentric Travels,
graduado no posto mínimo de Copiloto Regional, faz o planejamento de uma rota
de sua livre escolha, com um limite máximo de trinta e três (33) trechos, com
origem e destino entre todos os aeródromos do mundo atendidos pelo Flight
Simulator, utilizando-se de aeronaves compatíveis.
Art. 53.
Para a realização da Ordem de Operação o Piloto deve
fazer o preenchimento e envio da “Solicitação de OP” disponibilizada no site,
no link “Minha Eccentric/Minhas OPs”, e aguardar a aprovação do Presidente que
disponibizará o respectivo número, visível no status do mesmo link. Trechos com
voos diretos entre aeroportos de uma mesma cidade impedirão a aprovação da OP.
§ 1° - Uma OP pode ter sua
rota ou aeronave alterada durante sua execução, mediante solicitação prévia
enviada por e-mail e autorizada pelo Presidente, para a edição no sistema;
§ 2° - Para o envio de nova “Solicitação de OP” aguardar
a finalização de OP anterior.
Art. 54.
A partir da data de autorização do Presidente, o Piloto
tem um prazo de trinta (30) dias para enviar o Relatório de Voo referente ao
voo da primeira escala (ou ao voo único se for o caso) de sua Ordem de
Operação.
Parágrafo
único – Mediante solicitação prévia enviada por e-mail, o Presidente pode
prorrogar este prazo.
Art. 55.
A partir da data de autorização do Presidente, o Piloto
tem um prazo de noventa (90) dias para enviar o Relatório de Voo referente ao
voo de fechamento (FE) de sua Ordem de Operação.
Parágrafo único – Mediante solicitação prévia
enviada por e-mail, o Presidente pode prorrogar este prazo.
Art. 56.
Para o preenchimento do Relatório de Voo no link “Minha
Eccentric/Meus Relatórios”, após a seleção do tipo Extraoficial selecionar o
voo OP, quando serão digitados os ICAO’s de origem e destino, e em seguida
selecionada a perna referente ao trecho voado. Para a última perna a seleção é
“FE” (Fechamento).
Parágrafo
único – A OP concluída com uma quantidade de dez (10) trechos ou superior é
divulgada nas “Notícias da Companhia”.
Art. 57.
Uma Ordem de Operação pode ser invalidada em parte ou no
todo, mesmo após sua aprovação, se constatadas as seguintes ocorrências:
I -
Não
recebimento dos Relatórios de Voos dentro dos prazos estabelecidos;
II -
Quebra
na sequência dos voos que compõem a rota;
III -
Incompatibilidade
entre a aeronave escolhida e a extensão da pista de aeroporto incluído na rota,
prevalecendo o mínimo constante nos Manuais das Aeronaves e a extensão da pista
default do FS2004 e FSX. Para cenários especiais, informar ao residente por
e-mail, antecipadamente;
IV -
Substituição
de aeronave durante sua realização, sem a devida autorização prévia;
Art. 58.
É vedada a realização de outro voo até a finalização da
OP, exceto nas situações previstas neste Regulamento Geral (ver Artigo 51 parágrafo 3º)
ou autorizadas pelo Presidente.
Capítulo
XI
Art. 59.
A Eccentric
Travels promove eventualmente para seus pilotos voos coletivos na participação
de clamores sociais no mundo, como guerras, catástrofes, eventos esportivos ou
outros de interesse, sendo denominados “Missão Especial” (ou ME) com o seu
número sequencial.
Art. 60.
Compete ao
Art. 61.
Para o preenchimento do Relatório de Voo no link “Minha
Eccentric/Meus Relatórios”, após a seleção do tipo Extraoficial selecionar o
voo ME, quando serão digitados os ICAO’s de origem e destino, e em seguida
selecionada a perna referente ao trecho voado. Para a última perna a seleção é
“FE” (Fechamento).
Art.
62. Um banner alusivo é
criado e concedido ao Piloto que finalizar a Missão Especial.
Capítulo
XII
Art. 63.
A Eccentric
Travels promove eventualmente para seus pilotos os Voos MultiPlayer (ou
MP), quando se conectam a um “host” e realizam o voo em conjunto, com
encerramento previsto para o mesmo dia do início. Recebe o número MP mais o
número oficial fornecido pelo Presidente.
Parágrafo
Único – É permitido ao Piloto com outros tipos de voos em andamento realizar o
Voo Multiplayer.
Art. 64.
Para ser validado, o Voo Multiplayer deve ser coordenado
por um Diretor da Eccentric Travels
ou por um Piloto designado formalmente pelo
Art. 65.
É necessário que o Piloto participante do Voo Multiplayer
envie normalmente seu Relatório de Voo, sendo que no modo do voo deve ser
selecionada a opção “Offline”.
Parágrafo
Único – Para o preenchimento do Relatório de Voo no link “Minha Eccentric/Meus
Relatórios”, após a seleção do tipo Extraoficial selecionar o voo MP, quando
serão digitados os ICAO’s de origem e destino.
Art. 66.
O Piloto que participar do Voo Multiplayer não conectado
ao “host” deve fazê-lo no mesmo dia e horário, enviando normalmente seu
Relatório de Voo, sendo que no modo do voo deve também ser selecionada a opção
“Offline”.
Capítulo
XIII
Art. 67.
A Eccentric
Travels promove eventualmente para seus Pilotos o Voo em Revoada (ou REV),
quando se conectam no modo online pelas redes Vatsim ou Ivao e realizam o voo
em conjunto.
§ 1° - É permitido ao Piloto com outros tipos de
voos em andamento realizar o Voo em Revoada.
§ 2° - Para o preenchimento do Relatório de Voo no link
“Minha Eccentric/Meus Relatórios”, após a seleção do tipo Extraoficial
selecionar o voo REV, quando serão digitados os ICAO’s de origem e destino, e
em seguida selecionada a perna referente ao trecho voado. Para a última perna a
seleção é “FE” (Fechamento).
Art. 68.
É livre ao Piloto da Eccentric
Travels convidar outros pilotos não integrantes do quadro da empresa para
participar de uma Revoada, repassando-lhes o Regulamento específico que deverá
ser acatado na sua íntegra, sendo que os convidados deverão utilizar aeronaves
da mesma categoria previstas pela Companhia.
Capítulo
XIV
Art. 69.
É livre ao Piloto de um Núcleo, a partir do Posto de
Copiloto Regional, transferir-se para outro Núcleo, mediante solicitação por
e-mail ao
Art. 70.
A transferência específica para o Núcleo Belo Horizonte é
permitida a partir do Posto de Primeiro-Oficial Internacional.
Art. 71.
A transferência será concedida havendo disponibilidade de
vaga no Núcleo de interesse.
Art. 72.
Após aprovação do
Parágrafo
Único – Para o preenchimento do Relatório de Voo no link “Minha Eccentric/Meus
Relatórios”, após a seleção do tipo Extraoficial destaca-se para o piloto a
opção TRS, quando serão digitados os ICAO’s de origem e destino.
Capítulo
XV
Art. 73.
O Voo Experimental (TST) ou de teste é de uso da Diretoria
ou do Piloto designado por ela para executá-lo, visando à avaliação de novos
modelos de aeronaves para implantação ou modificações nas atuais, ou outros
motivos que visem o aprimoramento do voo, enviando normalmente seu Relatório de
Voo.
Parágrafo
Único – Para o preenchimento do Relatório de Voo no link “Minha Eccentric/Meus
Relatórios”, após a seleção do tipo Extraoficial selecionar o voo TST, quando
serão digitados os ICAO’s de origem e destino.
Capítulo
XVI
Art. 74.
A "Eccentric Táxi Aéreo" (ETA) opera por Ordem
de Operação (OP) ou na participação de eventos especiais, através do fretamento
de aeronaves de pequeno e médio porte, disponibilizadas para este fim.
Capítulo
XVII
Art. 75.
Os Cheques de Resistência são Voos Fretados obrigatórios
a serem cumpridos pelos Pilotos quando superarem cada uma das seguintes marcas
em suas estatísticas:
I -
Duzentas
(200) horas de voo – 1 Voo Fretado para o primeiro Cheque de Resistência;
II -
Quatrocentas
(400) horas de voo – 2 Voos Fretados para o segundo Cheque de Resistência;
III -
Seiscentas
(600) horas de voo – 3 Voos Fretados para o terceiro Cheque de Resistência;
IV -
Oitocentas
(800) horas de voo – 4 Voos Fretados para o quarto Cheque de Resistência.
Art. 76.
Fica dispensado do Cheque de Resistência o Piloto que já
realizou uma quantidade de Voos Fretados igual ou superior à exigida pela marca
atingida.
Art. 77.
Uma nota é publicada nas “Notícias da Companhia”,
informando o Piloto sobre a obrigatoriedade do cumprimento.
Art. 78.
O Cheque de Resistência é requisito para promoção aos
postos de nível internacional e transcontinental.
Art. 79.
É de livre escolha do Piloto o Voo Fretado a ser
realizado a fim de cumprir o Cheque de Resistência, sendo vedado repetir um voo
já realizado para atender um novo cumprimento.
Capítulo
XVIII
Art. 80.
O Dossiê do Piloto é disponibilizado no site e contém a
evolução da carreira do Piloto na empresa.
Parágrafo
único: O Dossiê é aberto após o Piloto Aspirante realizar o seu Voo Inaugural.
Art. 81.
É obrigatório ao Piloto da Eccentric Travels disponibilizar sua fotografia digital no Dossiê,
com destaque para o rosto, com extensão .jpg.
§ 1° - Para a instalação acessar o link “Minha Eccentric/Alterar
dados”, e seguir os passos indicados.
§ 2° - É desconsiderado o Relatório de Voo recebido de
Piloto sem fotografia no Dossiê.
Art. 82.
Na hipótese de desligamento do Piloto, seu Dossiê será mantido
em arquivo pelo prazo de cinco (5) anos.
Capítulo
IXX
Art. 83.
O Eccentric Passport é disponibilizado no Dossiê do
Piloto, com a concessão da bandeira dos países e localidades onde o Piloto
tenha efetuado pela primeira vez um pouso em voos internacionais, em suas
escalas e destinos finais de rotas oficiais, ou pela participação
Art. 84.
A bandeira de um mesmo país ou localidade é concedida
apenas uma vez no Eccentric Passport do Piloto.
Art. 85.
A Eccentric
Travels disponibiliza um total de 240
bandeiras, sendo 216 bandeiras de países mais 24 bandeiras de localidades ou
regiões de destaque no mundo, sendo estas as seguintes: Estado do Alasca,
Antártida, Caxemira, Ilha de Ascensão, Ilhas Canárias, Arquipélago de
Galápagos, Gibraltar, Guadalupe, Guiana Francesa, Estado do Hawaí, Hong Kong,
Macau, Ilha da Madeira, Ilhas Malvinas, Martinica, Arquipélago de Mururoa, Ilha
de Páscoa, Patagônia, Ilhas Providenciales, Ilha de Robinson Crusoé, Tahiti,
Terra do Fogo, Tibet e Vaticano.
§ 1° - Ao piloto que auferir 226 bandeiras (94% do
total) é concedida a bandeira da ONU, passando a ser um representante da
Eccentric Travels junto à Organização das Nações Unidas, numa homenagem justa
pelo alcance e determinação em suas metas de voos e sua demonstração do alto
grau de internacionalização.
§ 2° - Bandeiras de países que não dispõem de aeroporto
serão concedidas excepcionalmente para o pouso em aeroporto mais próximo, como
as bandeiras de Mônaco (Rota RF 5.41 para Nice), de Andorra (Rota RF 5.49 para
Toulouse), de Liechtenstein (Rota RF 6.40 para Zurique) e de San Marino (Rota
RF 6.42 para Rimini).
§ 3° - O voo Oficial da Rota SP 1.45 que concede a
bandeira da Ilha de Robinson Crusoé exige a utilização de aeronaves de pequeno
porte, em função da pista de SCIR ser curta, com 2.822 pés de extensão.
Art. 86.
Não são concedidas bandeiras para os voos realizados por
Ordem de Operação e Voos Multiplayers.
Capítulo
XX
Art. 87.
O Piloto da Eccentric
Travels recebe Estrelas como condecoração em suas estatísticas, sendo:
I -
Uma
(1) Estrela para cada cem (100) horas de voo completadas em qualquer modo de
voo;
II -
Uma
(1) Estrela de Ouro para cada cem (100) horas de voo completadas no modo
online.
§ 1°
- A cada dez (10) Estrelas de Ouro acumuladas
em suas estatísticas o Piloto da Eccentric
Travels faz jus a um Diploma específico.
§ 2° - As horas de voo completadas no modo online, em
voos realizados até o dia 10/08/2006, não são consideradas para efeito de
concessão da Estrela de Ouro, devido à falta de registro deste modo à época.
Capítulo
XXI
Art. 88.
Após completar um (1) ano de atividades ininterruptas na Eccentric Travels, o Piloto recebe a
condecoração de PILOTO FIEL.
Capítulo
XXII
Art. 89.
Após completar duas mil (2.000) horas de voo na Eccentric Travels, o Piloto recebe a condecoração
de VETERANO, com a inserção de um banner alusivo
Capítulo
XXIII
Art. 90.
Após completar mil (1.000) voos na Eccentric Travels, o Piloto recebe a condecoração de MIL
DECOLAGENS, com a inserção de um banner alusivo
Capítulo
XXIV
Art. 91.
Após completar vinte (20) rotas de Voos Fretados e mais
dez (10) rotas de Voos Humanitários, perfazendo um total de sessenta (60) voos,
o Piloto recebe a Condecoração CERTIFICADO DE PILOTO DE VOO FRETADO E
HUMANITÁRIO (CFH), com a inserção de um banner alusivo
§ 1° - Para efeito de receber esta condecoração não
é válida a repetição de um mesmo voo.
§ 2° - Ao Piloto que recebe esta condecoração é concedido
um certificado específico.
Capítulo
XXV
Art. 92.
Após completar cinquenta (50) voos com uma mesma
aeronave, o Piloto é qualificado como INSTRUTOR da mesma.
Capítulo
XXVI
Art. 93.
Após completar cem (
Parágrafo
único: Ao Piloto que recebe esta condecoração é concedido um Diploma de
Comandante Mor.
Capítulo
XXVII
Art. 94.
O Piloto Sky Master recebe uma codificação que identifica
sua qualificação progressiva como Instrutor e Comandante Mor, demonstrando sua
experiência em aeronaves da Eccentric
Travels.
Art. 95.
O código é composto pela letra “Q” (Qualificação), o
número de aeronaves em que é qualificado como Instrutor, e separado por uma barra
o número de aeronaves em que é qualificado como Comandante Mor. Esta informação
é visível no link “Pilotos/Dossiês dos pilotos”, à direita de cada nome e
callsign.
Capítulo
XXVIII
Art. 96.
Após completar cinco (5) qualificações de Instrutor em
aeronaves de carga da Eccentric Express, o Piloto recebe a Condecoração
CERTIFIED CARGO PILOT (CCP), com a inserção de um banner alusivo
Parágrafo
único: Ao Piloto que recebe esta condecoração é concedido um certificado
específico.
Capítulo
XXIX
Art. 97.
Após completar cinco (5) qualificações de Instrutor em
aeronaves da Eccentric Táxi Aéreo - ETA, o Piloto recebe a Condecoração
CERTIFIED PRIVATE PILOT (CPP), com a inserção de um banner alusivo
Parágrafo
único: Ao Piloto que recebe esta condecoração é concedido um certificado
específico.
Capítulo
XXX
Art. 98.
Após completar dez (10) qualificações de Instrutor em
aeronaves da Eccentric Passengers
compatíveis com o posto mínimo de Comandante Regional, o Piloto recebe a
Condecoração CERTIFIED PASSENGER PILOT (CPG), com a inserção de um banner alusivo
Parágrafo
único: Ao Piloto que recebe esta condecoração é concedido um certificado
específico.
Capítulo
XXXI
Art. 99.
Após conquistar a Qualificação máxima de Sky Master
(Q33/33) e também todas as bandeiras e certificados disponíveis, o piloto
recebe a Condecoração Top de PILOTO EMÉRITO.
Parágrafo
único: Ao Piloto que recebe esta condecoração é concedido um diploma
específico.
Capítulo
XXXII
Art. 100.
A Eccentric
Travels disponibiliza pela internet a participação reservada no Grupo de
WhatsApp denominado “Eccentricos”, visando a troca de conhecimentos e a
divulgação de suas dúvidas e experiências, sempre voltadas para o interesse comum
e no uso absolutamente exclusivo de assunto inerente à Companhia e à aviação
real e virtual, sendo vedado propagar ou externar opiniões políticas,
religiosas, preferências e gozações sobre futebol e assemelhadas, bem como usar
termos impróprios e proferir insultos pessoais.
Capítulo
XXXIII
Art. 101.
O Conselho Disciplinar é composto pelos membros da
Diretoria da Eccentric Travels, a
quem compete julgar os atos que contrariem o disposto neste Regulamento Geral,
podendo emitir pareceres, conceder e prorrogar prazo, aplicar advertência e
suspensão, e efetuar desligamento.
Capítulo
XXXIV
Art. 102.
Na hipótese de readmissão de Piloto na Eccentric Travels, esta ocorrerá com a
recuperação do Dossiê anterior e mesmo callsign, desde que atendidos os
seguintes quesitos:
a)
seu
desligamento tenha ocorrido por iniciativa própria;
b)
seu
desligamento tenha ocorrido a menos de cinco (5) anos;
c)
tenha
alcançado o Posto mínimo de Comandante Transcontinental;
d)
haja
a aprovação da Diretoria.
Parágrafo
único: O PILOTO FIEL readmitido perde esta condecoração, reiniciando nova
contagem de tempo na data da readmissão.
Art. 103.
O Catálogo de Rotas mostra em destaque na cor laranja as
rotas cuja extensão de pista ou autonomia de voo não são compatíveis com
algumas aeronaves secundárias instituídas posteriormente dentro de um mesmo
nível. No caso da extensão de pista compete ao piloto optar por outra aeronave,
e no caso da autonomia também optar por outra aeronave ou criar uma escala
intermediária, sendo que neste caso, para efeito de relatório, deverá
considerar esta “quebra” como um único voo, somando-se os tempos de voos,
distâncias e consumos.
Art. 104.
Compete ao
DIRETORIA
DA ECCENTRIC TRAVELS